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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:13
Acordo. Contribuição previdenciária. Incidência.

Não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre o montante pactuado. Agravo improvido, no particular.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo de instrumento. Pedido de compensação por medida liminar. Impossibilidade.

Agravo de instrumento improvido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo interno. Apelação cível. Repetição de indébito tributário.

Taxa de iluminação pública. Sucembência reciproca.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Liberdade provisória. Indeferimento.
Legitima-se o indeferimento de liberdade provisória, a bem da ordem pública, se há suspeita de que o Paciente, ao ser preso em flagrante portando arma de fogo com numeração raspada, estaria praticando o comércio ilícito de drogas, mormente se já foi condenado anteriormente pela prática de tráfico de entorpecentes e deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no sursis.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Queda em esteira ergométrica. Lesões na perna da paciente. Dano moral e material.

Afastada tese de fato exclusivo da vítima. Dever de prevenção das Rés que restou desatentido, dependendo de toda a gama de providências preventivas que, embora não possam evitar a queda do paciente, impeçam conseqüências extremas, como as que se revelaram.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Arrematação. Adjudicação. Valor da avaliação. Regras celetistas.

A CLT traz disciplina específica sobre a arrematação no art. 888 e parágrafos, razão pela qual os dispositivos do CPC, antes de serem aplicados, devem guardar consonância com os princípios da consolidação. O parágrafo primeiro do art. 888 da CLT prescreve que a arrematação ocorrerá no dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Taxa de fiscalização, localização, instalação e funcionamento. Renovação de licença.

Poder de polícia. Efetividade da prestação de serviços pela municipalidade. Prescindibilidade de comprovação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Caderneta de poupança. Limites da impenhorabilidade.

De acordo com o disposto no art. 649, inciso X, do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Execução de crédito trabalhista. Falência superveniente.

O valor dos bens arrematados encontrava-se à disposição da Justiça do Trabalho antes mesmo da decretação da falência e, nesta condição, não pertencia ao patrimônio do executado, devendo ser utilizado para quitação dos débitos trabalhistas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Euclides Lopes - advogado - Rio de Janeiro/RJ, e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 18:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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